quarta-feira, 13 de outubro de 2010

COMO CRIAR SEU GRIMÓRIO

Existem registros de vários métodos e regras para criação de um grimório, o que torna difícil o registro de vários, por isso focaremos em um método simples, sem profundidade mágica, algo mais físico e em um procedimento diferente, mais "mágico" e ritualístico. Com esses extremos creio que o estudante seja capaz de se decidir por qual "caminho" seguir e mesmo pesquisar por outros meios de criar um grimório, o importante é fazer, seja como for. Em ambos os casos todo o material usado no processo deve ser "virgem", ou seja, novo e usado exclusivamente para a confecção.

- Método simples e não ritualístico:
Material necessário:
* Caderno.
* Material para personalização.
* Material para uso na confecção (tesoura, cola, etc).

O ideal é que se encontre um caderno cujas folhas tenham linhas ou mesmo sejam totalmente limpas. Recomenda-se um caderno de capa dura, pela questão de durabilidade. O uso de fichário é desestimulado, mas caso não haja outra maneira pode-se adaptar.
Personalize o caderno de modo a torná-lo diferente de todos os outros que tenha, o ideal é uma capa preta sem desenhos ditos "profanos", ou seja, não mágicos e/ou que deturpem a harmonia do caderno.

-Método Ritualístico:
Material necessário:
* Caderno.
* Tecido de algodão sem estampa, da cor desejada (preferencialmente preto).
* Um pedaço de papel laminado ou placa de metal (pouco recomendada devido à correspondência planetária).
* Caneta marcadora de tinta indelével.
* Cola, tesoura e o material que preferir usar no processo.
Encape o livro com o tecido, cole o alumínio ou em retângulo tomando toda a frente do livro ou apenas um círculo no qual deverá ter desenhado a fígura do pantáculo de Salomão, como segue abaixo.


- Consagração:
Em um sábado em hora de Saturno o Livro deverá estar sobre o altar aberto na primeira página, na qual você deve escrever seu nome, o nome do seu livro, a data de início e desenhar um pentagrama, preferencialmente no centro desta primeira página.
Acenda o incensório e uma vela de 7 dias. Defume o Livro com os aromas de Saturno enquanto diz:
"Espíritos benfazeijos e sábios, consagrem esse livro com tuas virtudes e poderes para que ele possa sempre me servir. Que somente verdades sejam escritas nele e que essas verdades sempre me serão úteis. Que somente eu e meus autorizados possam lê-lo. Que o profano mantenha distância dele, e se profano for o conhecimento que eu desejar registrar, que esse desejo seja extinto de mim, sempre prezando o sagrado da magia e a mim mesmo."
"Abençoado está...(nome do livro)"

Deixe o livro sob a luz da vela e repita esse procedimento durante os próximos seis dias, aromatizando o livro com os aromas correspondentes aos planetas dos dias.

Ex.: No Domingo, em hora de Sol, faça o mesmo, com os aromas de Sol. Repita até o próximo sábado, quando poderá apagar a luz da vela e começar o uso do livro.

Adaptado de:
Clavículas de Salomão, as chaves da magia cerimonial. 1ª Reimpressão. Rio de Janeiro: Ed. Pallas, 2006. Cap.19, Pag 121,127e 127.




FONTE: GREGORIO GRIMORIO

Um comentário:

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.