sexta-feira, 18 de novembro de 2011

MARQUÊS DE SADE - CRONOLOGIA

1740 - 2 de junho - Nasce em Paris no "hôtel"de Condé, Donatien-Alphonse-François de Sade.

1744-1750 - Seu tio paterno, o abade d'Ébreuf, encarrega-se da sua educação no castelo de Saumane, na Provença.

1750 - Retorno a Paris. Estudos no colégio Louis-le-Grand, mantido pelos jesuítas.

1755-1763 - Durante a guerra dos Sete Anos, Sade, fazendo valer seus certificados de nobreza, obtém as patentes de subtenente, oficial porta-bandeira e capitão, sendo reformado em 15 de março de 1763, no fim da guerra.

1763 - 17 de maio - Casa-se com Renée-Pélagie Cordier de Launay de Montreuf, com quem terá dois filhos e uma filha.
29 de outubro - Encarcerado em Vincennes durante 15 dias por excesso de libertinagem numa casa de prostituição.

1764 - Retorno a Paris. Ligação com a Beauvoisin. Sempre vigiado.

1767 - Morre seu pai, em 24 de janeiro. Em 16 de abril, promovido a capitão comandante, recebe ordem de reunir-se a sua companhia e parte para Lyon com a Beauvoisin. Em 27 de agosto nasce seu primeiro filho, Louis-Marie.

1768 - 3 de abril - Sade conduz uma mendiga, Rose Keller, à sua casa de Arcueil e flagela-a. Ela escapa e, mais tarde, desiste da sua queixa em troca de uma indenização. Mas o Parlamento de Paris ordena a retomada do caso.
Decretada a prisão, Sade é detido por 15 dias em Saumur, e em seguida transferido para a fortaleza de Pierre-Encise, onde permanece por 7 meses.

1769 - 27 de junho - Nasce Donatien-Claude-Armand, segundo filho do marquês.

1771 - 17 de abril - Nasce sua filha, Madeleine-Laure. Sade é aprisionado por dívidas no Fort-L'Évéque, de onde sai em 10 de setembro. Em dezembro parte para o castelo de La Coste.

1772 - Em fins de junho, em Marselha, Sade e seu criado Latour promovem uma orgia seguida
de flagelação com jovens prostitutas, uma das quais acredita ter sido envenenada com afrodisíacos. No dia 4 de julho é decretada a prisão de ambos. Em agosto, Sade foge com sua cunhada para a Itália. Em setembro, Sade e Latour são condenados à morte, à revelia, e executados em efígie, em Aix. Em 8 de dezembro, finalmente, são presos.

1773 - 12 de maio - Sade foge da prisão com Latour e um companheiro de detenção, dirigindo-se a Grenoble.

1774 - Procurado pela polícia em La Coste, onde sua mulher tinha vindo encontrá-lo. No castelo, Sade abandona-se a excessos com rapazes e mocinhas.

1775 - Ameaçado, viaja para a Itália.

1776 - No final de janeiro, ele está em Nápoles. Em junho: Roma, Bolonha, Grenoble. Em novembro volta a La Coste.



1777 - Em 8 de fevereiro, retornando a Paris com sua mulher, recebe a notícia da morte de sua mãe. No dia 13 é preso e conduzido a Vincennes.

1778 - Em junho é autorizado a comparecer a Aix para anular a condenação de Marselha.
Advertido por deboche excessivo, deixa a cidade sob escolta em 15 de julho, mas foge na parada de Valence e torna a esconder-se em La Coste, onde é novamente preso em 26 de agosto. Em 7 de setembro retorna a Vincennes.

1781 - Em 13 de julho, Madame de Sade recebe, pela primeira vez, permissão para visitar o prisioneiro.

1782 - Em 12 de julho, o Dialogue entre un pretre et un moribond é concluído. Em 25 de setembro, as visitas de Madame de Sade são suspensas.

1784 - Em 29 de fevereiro, Sade é transferido para a Bastilha; sua mulher será autorizada a vê-lo duas vezes por mês.

1785 - De 22 de outubro a 28 de novembro, passa a limpo, sobre um rolo de papel de 12 metros de comprimento, as 120 journées de Sodome.

1787 - Conclui Infortunes de la vertu, em 8 de julho.

1788 - De 1° a 7 de março redige o conto Eugénie de Franval. Em 10 de outubro, redação do Catalogue raisonné des oeuvrres de Pauteur.

1789 - Em dois de julho, Sade grita pela janela que estão degolando os prisioneiros. No dia 4 ele é transferido ao hospício dos religiosos de Charenton.

1790 - Liberado em 2 de abril, sua mulher recusa-se a recebê-lo. A separação é pronunciada em 9 de junho. No dia 17 de agosto ele apresenta na Comédie-Française o seu Mari crédulee se une à jovem atriz Marie Constance Quesnet que o acompanhará até sua morte.

1791 - Cinco peças encenadas em diversos palcos. Justine ou les Malbeurs de la vertu no prelo (em junho). No dia 22 de outubro, primeira representação do drama Le Comte Oxtiern ou les Effets du libertinage, no Teatro Molíère. Em novembro, leitura de Jeanne Latsné ou le Siège de Beauvais no Teatro Francês.

1792 - Em 17 de outubro é nomeado comissário para a organização da cavalaria da seção de Piques; em seguida comissário na assembléia administrativa dos hospitais. Representação e fracasso de Suborneur.

1793 - Em 26 de fevereiro, relatório de inspeção de vários hospitais. Desde o outono de 1792 Sade tenta obter uma indenização pela pilhagem de La Coste. No dia 2 de agosto, presidindo uma reunião da sua seção, recusa-se a aplicar uma pena desumana. Em setembro, Liscours aux mânes de Marat et de Le Pelletier Em novembro Pétition de la section des Piques aux representants du peuple français No dia 5 de dezembro é preso nas Madelonnettes.

1794 - No dia 13 de janeiro é encarcerado nos Carmes, em seguida, na prisão de Saint-Lazare.
No dia 27 de março é transferido, doente, para a casa de saúde de Piepus. Libertado em 15 de outubro.

1795 - No dia 25 de agosto, termina de imprimir os oito volumes de Aline et Valcour No outono, é publicada La Philosophie dans le boudoir

1796 - Outubro: venda de La Coste. Publicação clandestina de Histoire de Julíette.

1797-1798 - Sade luta contra a miséria.

1799 - Em fevereiro, ganha 40 sous por dia como empregado no espetáculo de Versailles. Em dezembro, reapresentação de Oxtiern, desempenhando papel de Fabrice.

1800 - Seus bens continuam sequestrados e ele quase morre de fome. Em outubro o Journal de Paris o ataca. Publicação oficial de Les crimes de l'amour e clandestina de La novelle justine.

1801 - No dia 6 de março ele é preso por Justine e Juliette. Detido, no dia 2 de abril, em Saint-Pelagie, e depois em Bicêtre.

1803 - Transferido em 27 de abril para Charenton. No hospício, organiza espetáculos com os loucos.

1806 - No dia 5 de março, começa a passar a limpo a Histoire d'Émilie, cujo primeiro volume ele conclui em 10 de julho: Mémoires d'Émilie de Valrose ou les Égarements du libertinage.

1807 - Conclui o manuscrito em 25 de abril. A Histoire de Émilie forma os quatro últimos tomos de uma grande obra em dez volumes, cujo título geral será: Les Journées de Florbelle ou la Nature dévoilée, suivies des Mémoíres de l'abbé de Modose et des Aventures
d'Émilie de Volnange, etc.

1810 - Em 7 de julho, morte da marquesa de Sade.

1813 - Publicação oficial de La Marquise de Ganges.

1814 - Em 2 de dezembro, morte do marquês de Sade, em Charenton.

Um comentário:

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.