Preservação e celebração do recém-nascido, sendo arranjado em quatro partes. Um ou os dois pais de pé, seguram o recém-nascido encarando o grupo de membros, enfrente a eles devem estar dispostas as quatro armas mágicas taça, pantáculo, faca ou espada, bastão, e também o símbolo do Caos ou Caosfera.
Segurando o recém-nascido os parente entoam:
"Na reprodução nós vemos o Caos,
Qualquer nova vida é a mais alta de todas as improbabilidade
Caos sagrado, seja bem vindo"
Todos: "Caos sagrado, seja bem vindo"
Pais:
"Meu pequenino, você deve ter um nome
Talvez ele te sirva até que você possa escolher seu próprio nome
Como um portador do cálice sagrado/ ou lança eu o nomeio...
Viva..."
Todos: "Viva..."
Os Pais:
"(o nome) Neste mundo você irá precisar de toda a sorte que puder conseguir.
Até que aprenda como consegui-la nós lhe oferecemos a nossa."
Primeiramente os poderes da Terra (os pais fazem o tattwa da terra) acima do recém-nascido e toca-o com o pantáculo.
Todos os membros visualizam o tattwa, enquanto o progenitor continua):
"Um corpo forte e saudável
E segurança em terremotos e avalanches"
Em segundo lugar, os poderes da água (como acima mas com o tattwa de água com a taça)
"Amor e alegria em todos os seus dias
E segurança em inundação e afogamentos"
Em terceiro lugar, os poderes do fogo (tattwa do fogo com a faca)
"Desejo-te que seja forte e valoroso
E segurança em incêndios e violência"
Em quarto lugar, os poderes do ar (tattwa do ar)
"Uma mente rápida e bom senso
E segurança em tempestades e vôos"
Em quinto lugar, os poderes da vida
(pentagrama traçado com os dedos a mão fachada tendo o indicador e o mínimo erguidos)
"Gargalhada vitalidade e êxtase
E segurança contra feras selvagens"
Em sexto lugar, os poderes do Caos
(estrela de oito pontas desenhadas com o símbolo do Caos ou Caosfera)
"Que a força esteja com você" (todos repetem)
Os pais:
"Se esta criança precisar de ajuda antes de se tornar adulta, quem virá socorre-la e oferecer-lhe auxílio?"
(Todos ou alguns dos participantes dão um passo à frente e dizem: “Eu”)
Progenitor:
"Então unamo-nos em nosso júbilo!"
(Enche-se a taça com bebida, ela é tocada nos lábios do recém-nascido e passada entre todos os presentes)
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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.