sexta-feira, 25 de novembro de 2011
RITO DE MARTE
Proposta:
Para desenvolver a vitalidade física e a coragem e, adicionalmente, lançar um encanto de combate, se necessário.
Estabelecimento de Intenção:
"É nosso desejo desenvolver a vitalidade física e a coragem e/ou lançar um encanto de combate."
1) Os participantes devem marchar ao redor do templo à maneira militar, com empolgação, ao som de brados de comando e música marcial ou batidas de tambor.
Os participantes podem carregar armas.
2) 5 batidas em um instrumento metálico assinala o início da invocação.
Os participantes ficam de pé em postura militar.
3) O mantra “A’ é vibrado 5 vezes, com exalações completas, visualizando-se energia vermelha fluindo do coração e pulmões para os músculos das extremidades.
4) A postura da RUNA TIWAZ é adotado, e o nome TIWAZ é vibrado por 5 exalações completas.
5) A invocação de Horos é gritada:
“Io Horos, Horos!
Horos, venha para mim
Geburahzarpe!
Tua habilidade é minha, Horos!
Eu sou tu, Horos!”
6) Começa o sinal de Horos.
Isso consiste em uma rápida alteração entre duas posturas, cada uma acompanhada por um grito.
Primeiramente, no sinal de entrante, o pé direito a frente e os braços estendidos a frente, grita-se:
"Io, Horos!"
Segundo, o sinal de conquistador, pé direito trazido de volta com um puxão e o braço direito levantado com o punho cerrado, grita-se:
“Geburahzarpe!”
O sinal continua por algum tempo, com os participantes invocando agressão e visualizando-se como guerreiros vermelhos com cabeça de falcão.
7) Um sinal é dado para parar e os participantes adotam uma postura marcial e soltam um alto KIAI, acompanhado por um soco no ar. Se um prévio sinal de preparação for usado, ele poderá ser batido no peito de cada participante.
Antes do Kiai ser dito, ele é arrancado, aglutinado no punho fechado e visualizado, momentaneamente, durante o Kiai.
8) A risada do banimento ou o banimento gnóstico pode ser usado para
terminar o ritual.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.