sexta-feira, 20 de julho de 2012

ILUSÕES PERIGOSAS


Baseado em um livro de James Herbert, Ilusões Perigosas é a primeira experiência cinematográfica do diretor Lewis Gilbert no gênero suspense, a qual ele exerce com excelência.

David Ash, um professor de parapsicologia, é chamado para investigar estranhos fenômenos ocorridos em Edbrook, uma mansão no interior da Inglaterra, onde ele conhece a bela Christina Mariell.

Moderna, sedutora e independente, Christina se torna algo mais do que um namoro de uma noite. Quando David começa a sua investigação, ele nota uma presença diferente da qual nunca havia desconfiado.

Pouco a pouco, e já exausto devido a uma série de acontecimentos assustadores, o professor começa a duvidar da sua própria sanidade mental e decide abandonar a casa, levando Christina com ele. Mas, apesar do profundo amor que nutre por David, a moça se recusa a partir, e também não permite que ele se vá...

Título Original: Haunted
Gênero: Suspense
Direção: Lewis Gilbert
Elenco: Aidan Quinn, Kate Beckinsale, Anthony Andrews, John Gielgud, Anna Massey, Alex Lowe
Tempo: 108 min.
Lançamento: 1995

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.