quinta-feira, 12 de julho de 2012

TERRA MALDITA


Sinopse:
Carrie Mitchel (Daryl Hannah) viaja pelos bosques do Maine em direção a Salem, onde pretende iniciar uma nova vida. Quando para em um posto de gasolina, Amy Singer (Leah Gibson) que a atende lhe conta uma história macabra sobre algo terrível que aconteceu naqueles bosques. Impressionada com a história, ela continua pela estrada quando, de repente, uma jovem assustada sai do interior do bosque, gritando de terror. A mulher decide socorrê-la e a garota conta uma terrível história sobre o que aconteceu; ela e uns amigos estavam acampados, procurando por artigos e antiguidades indígenas, até que encontraram o braço esquelético de um homem com um relógio no pulso… algo maligno o havia assassinado e agora estava disposto a fazer o mesmo com o grupo de jovens…

Elenco: Daniel Probert, Daryl Hannah, Jason Chin, Jeb Beach, John Comer, Leah Gibson, Lee Tomaschefski, Luke Camilleri, Maria Gruending, Oliver Blaha, Patrick Scoffin, Twan Holliday.

Direção: Michael Bafaro

Roteiro: Michael Bafaro

Produção: John A. Curtis, Liza Deyrmenjian

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.