sábado, 4 de agosto de 2012

Anonymous



Anonymous (palavra de origem inglesa, que em português significa anônimos) é um meme da Internet que se originou em 2003 no imageboard 4chan. Representa o conceito de muitos usuários de comunidades online existindo simultaneamente como um anárquico e digitalizado cérebro global.O termo Anonymous também é comum entre os membros de certas subculturas da Internet como sendo uma forma de se referir às ações de pessoas em um ambiente onde suas verdadeiras identidades são desconhecidas.
Na sua forma inicial, o conceito tem sido adotado por uma comunidade online descentralizada, atuando de forma anônima, de maneira coordenada, geralmente em torno de um objetivo livremente combinado entre si e voltado principalmente para o entretenimento. A partir de 2008, o coletivo Anonymous ficou cada vez mais associado ao hacktivismo colaborativo e internacional, realizando protestos e outras ações, muitas vezes com o objetivo de promover a liberdade na Internet e a liberdade de expressão. Ações creditadas ao Anonymous são realizadas por indivíduos não identificados que atribuem o rótulo de "anônimos" a si mesmos.
Embora não necessariamente vinculado a uma única entidade online, muitos websites estão fortemente associados ao Anonymous. Isso inclui famosos imageboards, como 4chan e sua wiki associada Futaba, Encyclopedia Dramatica, além de vários fóruns de discussão.
Após uma série de protestos controversos, amplamente divulgados pela mídia, e de ataques de negação de serviço (DDoS) feitos pelo Anonymous em 2008, incidentes ligados aos membros do grupo só têm aumentado. Pelas suas capacidades, o grupo Anonymous tem sido considerado pela CNN como sendo o sucessor do WikiLeaks.




Sobre o Autor:
LORD KRONUS

LORD KRONUS


Admirador do Oculto e cinéfilo.
azerate666@hotmail.com
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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.