sábado, 1 de setembro de 2012

Garuda

Garuda (em sânscrito: गरुड ) é uma figura mitológica presente nos mitos do hinduísmo, originariamente uma águia. Pássaro solar brilhante como o fogo, é a montaria do deus Vishnu, que é ele próprio de natureza solar. Garuda é Nagari, inimigo das serpentes ou Nagantaka, destruidor de serpentes.
É o emblema dos soberanos de raça solar e Naga o dos soberanos de raça lunar. Garuda é também a palavra alada, o triplo Veda, um símbolo do verbo, ou seja, o mesmo que a águia representa na iconografia cristã.
Garuda possuía cabeça humana com bico e três olhos, asas, braços e pernas, e era inimiga das serpentes Nagas.


Um dia a mãe de Garuda e a mãe dos Nagas fizeram uma aposta de qual seria a cor do cavalo divino que estava saindo da batedura do oceano e quem perdesse se tornaria prisioneira da outra, a mãe dos Nagas ganhou a aposta. Querendo a liberdade de sua mãe, Garuda foi até os Nagas e perguntou o que ele poderia fazer para libertá-la, os Nagas disseram que ele teria que roubar e entregar para eles a água da imortalidade dos deuses. Garuda voou até à montanha na qual a água estava guardada, mas para consegui-la ele teve que enfrentar um exército de deuses e dois dragões que guardavam a água. Feito isso, Garuda entregou a água da imortalidade para os Nagas e estes libertaram sua mãe, mas, antes que os Nagas pudessem beber da água, os deuses vieram e a tiraram deles.





Sobre o Autor:
LORD KRONUS
LORD KRONUS

Admirador do Oculto e cinéfilo.
azerate666@hotmail.com
Confira mais textos deste autor clicando aqui



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.