sexta-feira, 31 de agosto de 2012

III Simpósio Brasileiro de Hermetismo e Ciências Ocultas


Chamamos de Hermetismo o conjunto de teorias e práticas filosóficas que almeja o conhecimento do Universo por meio da ampliação da consciência do praticante.

São métodos e tradições milenares, perpetuados nos Círculos Iniciáticos, que permitem ao praticante o desenvolvimento de si (e consequentemente do mundo que o cerca) superando as fronteiras tradicionais do conhecimento.

As Ciências Ocultas, representando a união do conhecimento místico com a ciência, procuram desvendar de forma clara e compreensível a todos a realidade mágica.

Esta sabedoria antiga durante muito tempo permaneceu restrita às diversas Ordens ou Escolas de Mistérios, guardadas do acesso do público em geral.

Os Simpósios Brasileiros de Hermetismo e Ciências Ocultas são realizados pela Associação Educacional Sirius Gaia com objetivo promover e sustentar o debate a respeito das mais diversas práticas ocultistas e filosóficas, reunindo no mesmo evento as mais diversas correntes e Escolas Ocultistas para compartilhar seus pontos de vista.

Em 2012 o evento ocorrerá na cidade de São Paulo, nos dias 2, 3 e 4 de novembro, no Grande Auditório do Bunkyo, no bairro da Liberdade.

Ciclo de Palestras


A programação está sujeita a alterações decorrentes da confirmação dos palestrantes e será atualizada.

O tema do III Simpósio Brasileiro de Hermetismo e Ciências Ocultas é a Magia Prática, abordando as práticas e ferramentas mágicas no cotidiano.

Dia 02/11


08:00 – Abertura do espaço
08:15 – 08:50 – Credenciamento
08:50 – 09:00 – Abertura oficial do evento
09:00 – 10:30 –
Fernando Maiorino – Magia: Verdades X Ilusões
10:30 – 12:00 –
Edmundo Pelizzari – Magia Tradicional Eslava
12:00 – 13:30 – Intervalo para Almoço
13:30 – 15:00 – Jorge Scriptori – Magia na Umbanda
15:00 – 16:30 –
Lázaro Freire – Magia Astral e Mental
16:30 – 17:00 – Coffee Break
17:00 – 18:00 – Magia Sexual
18:00 – 19:00 –
Acid – A Magia no Cinema
19:00 – 21:00 – Mesa Redonda – Magia Prática e Expansão da Consciência – um Caminho de Manifestação da essência – com Paola Blanton, Luiz Miele Jr., Sheik Ragip, e Jorge Scriptori (A Confirmar).

Dia 03/11


09:00 – 11:00 – Marcelo Del Debbio – Oráculos: História e Evolução
11:00 – 12:30 – Andréia Silva Filhadagua – A Definir
12:30 – 14:00 – Intervalo para Almoço
14:00 – 15:30 –
Cláudio Crow – Poesia, Encantamentos e Juramentos: a Força da palavra na Irlanda Celta.
15:30 – 17:00 –
Frater Goya – Scrying
17:00 – 17:30 – Coffe Break
17:30 – 18:30 –
Felipe Cazelli – Magia do Caos
18:30 – 19:30 – Rafael Chiconelli – “Contagem do Ômer – A Tradição Cabalística no Deserto”
19:30 – 21:30 – Mesa Redonda – A Definir


CONFIRA MAIS INFORMAÇÕES EM http://simposiohermetismo.com.br/

Um comentário:

  1. O melhor livro para amantis de feitisaria e bruxaria é o livro de sao cipriano capa preta este sim.

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.