Suas moradas estão longe no oeste e são freqüentemente visitadas por Nienna, sua irmã, e ela dá força aos espíritos que lá esperam. Seus palácios, mais profundos que os de Aulë, compreendem os Palácios da Espera, onde ficam os espíritos dos elfos que reencarnarão, as Prisões de Mandos, de onde nem mesmo os Valar conseguem fugir, e onde Melkor foi preso certa vez. Possivelmente há moradas para os Anões, onde Aulë, seu criador, os aguarda, e para os Humanos. Mas o real lugar para onde vão os Humanos somente Ilúvatar, Manwë e o próprio Mandos sabem. Os Palácios sempre se ampliam com o passar das Eras e suas paredes estão revestidas com a história do mundo, em telas tecidas por sua mulher, Vairë, a Tecelã. Esse grande complexo também é conhecido como Casas dos Mortos e Moradas de Mandos. Mandos julga os espíritos dos elfos mortos, e decide se eles vão reencarnar ou não. Se não reencarnam, há duas razões prováveis para isso: ou o espírito do elfo não quer voltar (como no caso de Míriel), ou por suas atitude más Mandos nega sua reencarnação, como no caso de Fëanor, e então o espírito permanece em seus palácios até o Fim dos Tempos (Cf. Dagor Dagorath).
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LORD KRONUS Admirador do Oculto e cinéfilo. azerate666@hotmail.com Confira mais textos deste autor clicando aqui |
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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.