domingo, 26 de agosto de 2012

Ningen

O Ningen é uma criatura marinha criptozoologica que teria sido avistada por navegadores japoneses em regiões próximas da Antártida.O estranho ser deveria ter 20 metros e foi descrito como tendo aparência humana,por essa razão o lhe foi dado o nome Ningen que significa humano em japonês,além de ter a pele muito branca ( necessário para se camuflar em seu hábitat ) ele também possui braços e em algumas versões até pernas,sua cabeça teria aspecto humanóide possuindo  olhos e  boca.Em verdade não existem muitos relatos sobre a sua existência,os mais crentes alegam que a criatura tenha hábitos noturnos o que dificultaria que fosse fotografado ou  filmado.É fato,existem vários relatos e mitos envolvendo estranhas criaturas que habitam o oceano,inclusive o mar ainda possui muitos segredos que o homem desconhece,mesmo assim muitos acreditam que o Ningen seja apenas uma baleia que fora confundida pelos navegadores mas quem sabe né ?







  









Sobre o Autor:
LORD KRONUS

LORD KRONUS


Admirador do Oculto e cinéfilo.
azerate666@hotmail.com
Confira mais textos deste autor clicando aqui


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.