terça-feira, 18 de setembro de 2012

A Verdadeira Origem da “Privatização da Cultura”


A Lei Rouanet tem sido alvo de muitas críticas que deram ensejo ao projeto de lei “ProCultura”. Pela lei em vigor, empresas patrocinadoras de eventos culturais são incentivadas por benefício fiscal. As que contribuem sob o regime de Lucro Real (e apenas estas) têm direito a descontar até 4% do IR correspondentes a investimentos em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. Alega-se assim que os eventos eleitos pelos empresas patrocinadoras são os que favorecem os respectivos clientes e consumidores. Disto resulta um notável constrangimento, a saber, a concentração de eventos culturais nas regiões geográficas mais ricas ou de maior contingente populacional.

Ocorre que o Ministério da Cultura concede o benefício a qualquer projeto cultural, sem julgamento de valor ou critérios distributivos.

Um grande espetáculo circense em São Paulo, por exemplo, é, do ponto de vista do MinC, tão valoroso quanto um festival de Teatro com peças de Nelson Rodrigues em Pernambuco. Inexistem critérios que beneficiem mais uma ou outra proposta, desde que atendidos os pré-requisitos formais relativos ao orçamento (percentuais pré-determinados destinados às atividades de captação de recursos, divulgação e administração do projeto), à “universalização” do acesso da população local e assim sucessivamente.

Incentivos diferenciados com vistas à distribuição dos recursos investidos por região geográfica e população beneficiada não foram previstos no atual sistema.

Em última análise, os investimentos realizados são do Estado porque resultam de renúncia fiscal. O governo federal abre mão de recursos oriundos do Imposto de Renda para financiar investimento em cultura. Mas a escolha dos projetos cabe às empresas. A isto deu-se o nome de “privatização da cultura”.

Pergunta-se: se o atual regime de mecenato é distorcivo, visto favorece consumidores com maior poder de compra, por que é tão difícil abrir mão deste esquema e voltar ao investimento puramente estatal?

Simples. Porque o governo federal não consegue sustentar um volume constante de investimentos em cultura e nem mesmo uma participação constante do Ministério da Cultura no orçamento geral dos Ministérios.

Em síntese, o regime de mecenato foi instituído pela Lei Rouanet para impor ao próprio Estado um determinado tipo restrição orçamentária. Ou seja, tira do governo federal a possibilidade de arbitrar contingencialmente sobre o volume de recursos destinados à cultura. Fica estabelecido que todas as empresas que contribuem em regime de lucro real, podem investir em cultura no limite de 4% do IR devido.

A solução recomendada contra a injusta distribuição de cultura é uma escala de incentivos perfeitamente alinhada com a igualdade de direitos. Mais incentivos para as regiões e populações mais carentes e vice-versa.

As empresas patrocinadoras se obrigariam assim a considerar uma variável a mais na escolha dos projetos incentivados, para que obtenham benefícios proporcionalmente maiores em projetos voltados para populações e regiões carentes.

O texto acima é de autoria da economista Eleni Lagroteria.

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(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

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