sábado, 15 de setembro de 2012

Fatos sobre a suástica


1- Muitas pessoas alegam que a suástica virada para um lado é religiosa e do outro ela é nazista,isso está errado,na verdade dependendo da cultura,o lado para o qual a suástica gira representa o sexo masculino e feminino.

2- No Budismo utiliza-se a suástica dos dois lados.

3- Até mesmo no judaismo e no islamismo existe a suástica.

4- Em algumas correntes judaicas antigas,a suástica usada é idêntica a que foi usada no nazismo.

5- Outro fato curioso,é que uma divisão  da infantaria norte-americana usou a suástica muito antes da Segunda guerra mundial.

6- A suástica formando um losango com um circulo em volta,também está presente em várias culturas ao redor do mundo.

7- Até mesmo a Coca-cola já usou a suástica

8- Até mesmo na pré-história este simbolo já era retratado em pinturas nas cavernas

LORD KRONUS
LORD KRONUS
Admirador do Oculto e cinéfilo. azerate666@hotmail.com Confira mais textos deste autor clicando aqui

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



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Art. 220 (Constituição Federal)
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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.