quinta-feira, 6 de setembro de 2012

Israel nega entrada a africanos


Cerca de 20 cidadãos da  Eritreia,incluindo duas mulheres e uma criança estão entre cercas que separam Israel do Egito há 5 dias,eles se encontram em condições de calor extremo e não recebem comida há 5 dias e a água segundo os próprios soldados é pouca,o grupo está pedindo para entrar no território israelense.Os soldados ainda afirmam que a ordem que receberam de  seus superiores era de vigiar os africanos mas deveriam impedir a sua entrada e também receberam a ordem de não  fornecer água aos mesmos.A atitude das autoridades israelenses causaram a revolta de várias organizações de direitos humanos,que exigem que o estado forneça asilo politico aos refugiados.
Nos últimos cinco anos cerca de 60 mil imigrantes africanos entraram em Israel através do deserto do Sinai.Para acabar com a entrada de imigrantes ilegais,o governo de Israel ordenou a construção de uma cerca ao longo da fronteira com o Egito.Desde que a cerca foi erguida o número de africanos que conseguiam adentrar Israel diminuiu extremamente.O ministro israelense Eli Ishai declarou que irá iniciar uma perseguição a africanos infiltrados no país.Israel inclusive já construiu um grande campo de detenção para os imigrantes ilegais, com capacidade de abrigar 20 mil pessoas.Já faz um tempo que o país tem se envolvido com a polêmica dos imigrantes,ainda esse ano o Tribunal israelense aprovou a expulsão de  1.500 pessoas  nativas de regiões como a Eritreia e o Sudão,decisão que foi parabenizada por Eli Ishai que afirmou "os infiltrados devem ser expulsos para preservar o caráter judaico do Estado de Israel e a realização do sonho sionista".Outro caso que merece ser recordado é de um apartamento que pertencia a imigrantes africanos que foi incendiado em Jerusalém,frases intolerantes como "Vão embora" foram pichadas com spray no edificio.Aparentemente a presença de imigrantes não-judeus tem gerado sentimentos de xenofobia e racismo na comunidade israelense.
LORD KRONUS
LORD KRONUS
Admirador do Oculto e cinéfilo. azerate666@hotmail.com Confira mais textos deste autor clicando aqui

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.