quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Ordem de Set- Aapep


Order of Set - Aapep

O guia para adeptos da magia negra setiana

Sancionada em 5-21-08 por Magus Akhtya Nak Dahaka V ° para Toph Grau I ° A Ordem de Set-Aapep é uma Ordem Tifoniana-Setiana de Adeptos negros (Luciferianos), que iniciaram-se nas correntes Tifonianas da Magia adversária e se transformaram pela máscara divina (símbolo ou arquétipo) de Set e da serpente do caos Aapep.

Set é reverenciado como um dos deuses egípcios mais antigos,comandante da escuridão,caos,guerras e tempestades,aquele chamado de  Sutekh ou Set-heh (o eterno Set) é uma perfeita máscara divina ou forma de deus para o luciferiano que procura a auto-transformação continua,a iluminação e poder.

Chamado pelo próprio "Livro dos mortos" egípcio como "O maior dos deuses",Set é visto como um deus das trevas que porta um forte centro de luz criativa.O Adepto Negro da Toph que encontrar o símbolo primordial de Set como sendo o  Auto-Libertador adversário ganha força, equilibrando o espírito predatório com um criativo, desenvolvimento auto-centrado interior.
Práticas de ambos os cerimoniais e solitárias invocações mágicas, orientadas disciplina auto-empoderamento funcionamentos, meditação e orientada para objectivos de prática é o que está estruturado em OOSA.

Mago Akhtya Dahak fundou OOSA inspirado em seu "Grimório de Sutekh", que foi originalmente publicado em "Bruxaria Luciferiana". Desde aquela época, há inúmeras obras setianas do Mago Akhtya que foram escritas com base em suas obras mágicas e práticas desenvolvidas a partir do Luciferiano Pace M. Charles que trouxe  uma tormenta para a cena Wiccana no início da década de 1960 e 1970. A estrutura grau de OOSA é baseada em torno da iniciação Setiana em  obscuras correntes egípcias apophianas e práticas mágicas, expandindo para além das percepções básicas de "Set" na cultura popular.
http://www.theorderofphosphorus.com/orderofset.html

LORD KRONUS
LORD KRONUS

Admirador do Oculto e cinéfilo.
azerate666@hotmail.com
Confira mais textos deste autor clicando aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.