O Sêlo de Salomão
A estrela de seis pontas é um símbolo muito conhecido, usado como talismã, amuleto atrativo de energias positivas recomendado contra qualquer tipo de adversidade, natural ou "sobrenatural". É confecionada como figura ou objeto e atualmente pode ser encontrada ornamentando ambientes, roupas, publicações e objetos como medalhas, pingentes e anéis. Nos livros de todos os bons mestres ocultistas do Ocidente existem comentários a este símbolo, também conhecido como Estrela de Davi e Sêlo de Salomão, denominações que indicam sua antiguidade. De fato, a estrela com seis pontas remonta às eras pré-cristãs, época veramente nebulosas, e não é uma exclusividade da cultura judaica; ao contrário, pertence ao acervo de signos mágicos de diferentes povos em diferentes épocas.
A estrela é um legado que os patriarcas de Israel receberam no contexto do sincretismo religioso resultante do encontro das culturas hindu-arianas (Índia) e semitas da Mesopotâmia (atual Iraque). Desde Abraão, a estrela atravessou séculos até chegar ao Rei Salomão, filho do Rei Davi. Os segredos da estrela foram revelados a Salomão como parte de sua iniciação nos Mistérios de Deus. Salomão, ícone representativo de sabedoria, foi, realmente, um Mago, ou seja, um conhecedor de forças metafísicas. A "lenda histórica" conta que Salomão obteve a revelação das Ciências Ocultas de fonte divina, Ciência esta que consiste na Cabala Judaica, "magia" das relações de poder entre números e palavras.
A Cabala trata do controle da energia mental (ou pensamento) através de um sistema de rituais (ações repetidas) onde se destaca a utilização de símbolos acompanhados de invocações (falas, chamados, fórmulas verbais, versos, orações). A estrela de seis pontas é considerada o mais poderoso dos símbolos mágicos cabalísticos, usado como objeto de meditação sempre que se deseja uma conexão com Deus. Tal meditação pretende alcançar um estado de consciência, que não é sono nem vigília, caracterizado pela experiência de esquecimento ou abstração do Ego pessoal (a personalidade condicionada pelo mundo) e consequente sentimento de identificação com o Eu Real, o Eu superior que é Uno ou indissociável do Criador de Todas as Coisas. Esta unidade do homem com Deus é a razão pela qual todas as religões do mundo afirmam que "Deus está dentro de cada um de nós". O "Namastê", cumprimento dos japoneses, significa "O Deus que habita em mim saúda o Deus que habita em Você". Sobre o Autor:
RAITOM ROSENKROUZ Raitom Rosenkrouz Um eterno aprendiz só sabe que nada sabe, quando sabe que nada sabe, sabe mais que quem acha que sabe de alguma coisa, pois quem conhece a si mesmo, conhece os outros, a essência divina e sua divina finalidade. sergio.domal@gmail.com Confira mais textos deste autor clicando aqui |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.