domingo, 27 de novembro de 2011

RITO DA LUA

Este rito lunar é uma invocação do erotismo e do carisma sexual de uma pessoa. Ainda que não seja concebida para atrair um parceiro em especial, permite a prática com o “Olhar da Lua”, uma técnica para a comunicação do desejo e convite, através dos olhos e dos lábios. De fato, todas as ligações são iniciadas através dos olhos e pelo sorriso. Os participantes devem se preparar para serem tão atraentes quanto possível, para o ritual. Mesmo os pássaros e as bestas da floresta não ficam sem uma manifestação de acasalamento e de exposição de suas plumas. A invocação de Enoch, necessariamente, incorpora alguma fraseologia irreverente. A verdadeira maioria dos tabus envolvendo o sexo e a vestimenta são para estimular o erotismo, às vezes, quando eles são deliberadamente rompidos.
Nossa hipertrofia sexual, a qual excede a de todas as outras espécies, vem a tona em proporção direta aos aparentes obstáculos culturais a sua expressão, assim revelando a real função de tais aparentes obstáculos. Seres inteligentes requerem, entre outras coisas, elementos de surpresa, excitação e violação de tabu para explorar a sua sexualidade até o limite que as suas possibilidades permitam.
O olhar da lua começa com a visualização, de olhos fechados, da meia lua imbutida na cabeça, atrás dos olhos, com chifres da lua projetados como orelhas, como a seguir:




Os olhos são, então, abertos e uma radiação da lua é visualizada projetando-se deles. Isto é normalmente acompanhado de um sorriso involuntário. Durante o ritual, é costumeiro praticar a projeção do olhar para dentro de um espaço vazio. Durante a sedução, naturalmente é usado com o contato total do olhar.

O RITO DA LUA

1) Preparação:

Os participantes podem se adornar com jóias de prata e, se quiserem, com uma vestimenta considerada erótica. Doses leves de peças inibitórias podem ser empregadas.

2) Afirmação de intenção:
"É nosso desejo invocar o potencial erótico e o carisma sexual."


3) O Mantra “U” é realizado com 9 exaltações completas, enquanto se visualiza um poder se formando na área da virilha.

4) Os participantes visualizam fantasias sexuais íntimas.

5) É feita a invocação de Enoch à Lua. As fantasias podem continuar:
"ZIRDO HOATHE IAIDON GRAA TOLTORGI
Eu sou o verdadeiro adorador de toda poderosa lua com todas as suas criaturas
COMO BILORT LEUTHIMONG
uma janela do conforto para as feras do campo
ZORGUE YOLCAN MOZO IALPON HOLDOZ BALTAN MALPIRGAY
seja amável para mim traga para adiante alegria queimação gemido nela a incandescência da vida
SIAION DAXIL VEGED AAIOM
O templo do dorso se torna fonte entre nós
BABALOND LOHOLO VEPE ZOND SALMAN PARADIZ
uma prostituta brilha como uma chama no meio da casa das virgens
LUCIFITIAN CHISEM OBOC ABABALOND BALTOH
os ornamentos de brilho são meus uma guirlanda de uma prostituta de retidão
DRIX MABZA GOHOLOR OBOLEH
traga para baixo a sua toga levante a sua vestimenta
COMMAH PARACLEDA CYNIXIR SA TIANTA
atadas juntas para um casamento misturados na cama
IMUAMA IALPON DAXIL QUAAN
apresenta-se a nós queima vosso dorso na sua criação
DOSING GRAA IXOMAXIP PANPIRA LONSHI
noite lua deixe ela ser conhecida derramando poder
CAOSAGI OLPIRT GRAA LOHOLO
sobre a Terra a luz
da lua brilha"


6) A dança da Lua:

Os participantes dançam ali mesmo no ato, em sugestiva sensualidade e de maneira convidativa, enquanto se acariciam com gestos firmes, dançam com entusiasmo. Os participantes dançam, essencialmente, com os olhos fechados, abrindo-os, ocasionalmente, para projetarem o olhar da lua.

7) A Invocação em ENOCH é repetida. Os participantes podem continuar com qualquer mistura de dança, mantra “U”, fantasias e o olhar da lua, a sua preferência.

8) O ritual é concluído por uma enorme gargalhada ou por qualquer outro meio de encerramento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.