quinta-feira, 12 de julho de 2012

MONSTER MAN


SINOPSE:
Os Monster Trucks têm rodas gigantes, chapa em aço e força, muita força, esmagando tudo o que esteja à sua frente.

Na deserta auto-estrada I-55 há um monster truck que faz jus ao nome. Não é apenas o bólide que é monstruoso, o condutor também o é.

Quando Adam e Harley, dois jovens estudantes em viagem de costa a costa, se deparam com este inferno sobre rodas, o terror tem início. Restos de corpos jazem nas camas do motel onde tentam ficar, mas isso é apenas metade do pânico que sentem quando assistem a um assassínio perpetrado pelo desfigurado condutor do monster truck.

Sarah, uma jovem sensual e misteriosa, junta-se aos dois jovens na fuga ao monstro de metal, e quando ela é raptada, Adam, para a tentar salvar, imerge num mundo de horror quando tem de entrar na casa do assassino.

Com excelentes efeitos especiais e um humor corrosivo este é um filme que os fãs de emoções fortes não vão poder perder.

REALIZADOR
Michael Davis
INTÉRPRETES
Eric Jungmann, Justin Urich, Aimee Brooks, Joe Goodrich, Michael Bailey Smith, Robert R. Shafer.

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



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Art. 220 (Constituição Federal)
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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.