quarta-feira, 11 de julho de 2012

ROB ZOMBIE


Robert Bartleh Cummings ou simplesmente Rob Zombie (Haverhill, Massachusetts, 12 de janeiro de 1965) é um cantor estadunidense, vocalista de Metal Industrial. Também é diretor de filmes de terror, DJ de uma rádio em Los Angeles e desenhista. Rob Zombie é casado com a atriz Sheri Moon Zombie.

Rob Zombie foi fundador e líder da banda White Zombie, entre 1985 e 1998, ano em que se separaram.

Na carreira solo, o som de Rob Zombie mudou, o estilo groove metal foi substituído pelo Metal Industrial. A musica Living Dead Girl participou do famoso filme de Terror A Noiva de Chucky (Bride of Chucky).

Discografia:
1998: Hellbilly Deluxe
1999: American Made Music to Strip By
2001: The Sinister Urge
2003: Past, Present & Future
2006: Educated Horses
2010: Hellbilly Deluxe 2
2010: Icon

Filmografia:
2003: House Of 1000 Corpses
2005: The Devil's Rejects
2007: Halloween
2007: Werewolf Women of the SS (Trailer fake que aparece em Grindhouse)
2009: Halloween II - O Pesadelo Continua
2009: The Haunted World of El Superbeasto










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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.