segunda-feira, 13 de agosto de 2012

E.I.E. Caminhos da Tradição - Quero ser um mago e agora?

Detalhes: Diariamente recebemos e-mails de pessoas que se interessam por magia e ocultismo mas possuem milhares de dúvidas a respeito do assunto.
- Posso ser um Mago?
- Por onde começar?
- Será que magia existe mesmo?
- Quais os perigos de se envolver com o mundo oculto?
- O que é mito?
- O que é real?
- O que devo saber?
- Como devo me preparar?
- Como obter resultados?

Neste curso responderemos estas e muitas outras perguntas que podem estar povoando a sua mente neste instante!

Nosso objetivo é, além de responder as questões acima, preparar o aluno para:
- Compreender o mecanismo da magia de modo geral, entendendo assim, porque funciona e como funciona.
- Identificar os diversos tipos de magia e, em caso do aluno de ser vítima de magia, saber exatamente com o que está lidando e como se defender.
- Introduzir o aluno nas principais treinamentos que um aprendiz de magia deve praticar.
- Familiarizar o aluno com os Arcanos Magickos e seus simbolismos (Simbologia Oculta).
- Ajudar o aluno a identificar e desenvolver suas faculdades extra sensoriais.
- Introduzir o aluno no trabalho com as energias, ensinando-o a direcioná-la de forma correta para que sua magia funcione.

Neste curso também vamos:
- Identificar os principais motivos pelos quais a magia não ocorre com perfeição ou trazem consequências desastrosas.
- Ensinar técnicas utilizadas por nós para alcançar o sucesso em Atos Mágickos.

Magia na vida real!

O curso será uma vivência muito agradável! A teoria será mesclada com práticas referente ao tema.

Detalhes do Curso: http://www.cursosdemagia.com.br/sermago.htm

Material necessário:
1 caixa de lápis de cor para criação da Mandala Pessoal e outros;
Lápis;
Borracha.

Valor do Investimento: R$ 170,00

Local do Curso:
Sede da E.I.E.: R. Maestro Victório Barbin, 166 - centro - Tambaú - SP

TEL.: (19) 3673 4651 - 3673 4546

Data: 25/08/12 - somente 15 vagas disponíveis.

No final do curso o aluno estará apto para fazer a magia acontecer em sua vida das seguintes formas:
- Aumentando a clarividência e outros sentidos extra-sensoriais;
- Equilibrando as energias em seu corpo e em seu ambiente familiar e de trabalho, ou seja, melhorando a saúde, o rendimento no trabalho e os relacionamentos sociais, familiares, afetivos, etc.
- Estará apto para se imunizar de ataques astrais e energias nocivas;
- Estará apto a atrair energias dos tipo desejada: amor, saúde, prosperidade, etc. e direcioná-las com sabedoria em benefício próprio e de seus entes queridos, através de rituais e encantamentos.
- Terá em mãos um guia que irá direcionar seus estudos mágickos a partir de então.
- NUNCA MAIS será enganado por pessoas de má fé que além de não ajudarem acabam por atrapalhar ainda mais a sua vida.

2 comentários:

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.