sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Layilil,a Destruidora por TOTBL


Invoco o vento que rouba o fôlego do homem e rouba sua alma!
Invoco a tempestade da noite, o vento negro de Terror, e a coruja com garras ensangüentadas!
Apelo a ela que empunha a foice afiada da lua minguante, com a qual os fios da vida e os grilhões do destino são cortados!
Invoco a deusa temida da lua eclipsada, a devoradora de força vital, que persegue suas vitimas em seus sonhos!
Invoco a negra-alada, a portadora de pesadelos intermináveis​​!
Invoco ela quem lava as mãos e os pés no rio sempre flui sangue de sua vítima  e aquece seus membros frios pelos fogos do holocausto!
Invoco a feiticeira da Lua de Sangue, a bruxa demoníaca com lábios envenenados e lingua venenosa!
Apelo a minha ama fatal, o fim de toda carne, ela que bebe o sangue de seus inimigos em taças feitas de seus próprios crânios quebrados!

Apelo a ela que é a personificação da essência mais irada e destrutiva de Ama Lilith!
Invoco a destruidora de mentes e devoradora de almas, o vendaval destruidor negro que varre a vida de todos os mundos e estabelece desolação!
Eu não invoco a Mãe, mas a Destruidora, ela quem derrama sangue, como chuva e sufoca as chamas da vida finita!
Invoco a Senhora Negra da noite sem lua,a assassina da criança, a devoradora de homens e a estranguladora das mil armadilhas!
Apelo a ela que é forte como uma espada de fogo, rápida e mortal como uma seta envenenada e que, no momento de sua colheita, leva todos aqueles a quem ela escolhe, como uma foice que corta o trigo!
Apelo a minha deusa da vingança e da punição, o flagelo de todos os meus inimigos, que sem misericórdia afoga todos eles nas águas venenosas da Lua Negra!
Invoco Layilil, a Máscara da Morte da Rainha sem face!

Layilil-Amashtuti-Lil-I-Theli! (x11)


Sobre o Autor:
LORD KRONUS

LORD KRONUS


Admirador do Oculto e cinéfilo.
azerate666@hotmail.com
Confira mais textos deste autor clicando aqui


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.