segunda-feira, 20 de agosto de 2012

XI Feira da Música de Fortaleza


Com espaço aberto à apresentação de 44 bandas, de todo o Brasil, a Feira da Musica que já está na 11ª edição chega este ano com a proposta de ser a Feira Livre, expandindo conceitos e renovando os formatos.

Integrando a Rede Brasil de Festivais, a Feira da Musica já abriu oportunidade para mais de 600 bandas circularem e tocarem em seus palcos, divididos pelas temáticas do Rock, Instrumental e Brasil independente, vitrine das fusões musicais populares e independentes do país e chega este ano com uma novidade na programação, o Palco Roots, dedicado ao reggae.
Dia 22 diversas oficinas disponíveis no site do evento!

Palco Rock


23 de Agosto (Quinta-Feira)
Ram (MG)
Vendo 147 (BA)
Artur Menezes (CE)
Suzana Flag (PA)
Jonnata Doll e os Garotos Solventes (CE)

24 de Agosto (Sexta-feira)
Felipe Cazaux (CE)
Garibaldo e o Resto do Mundo (MA)
Verônica Decide Morrer (CE)
Uh La La! (PR)
Leptospirose (SP)

25 de Agosto (Sábado)
Gloom (GO)
Volver (PE/SP)
Mestre Laurentino e Os Cascudos (PA)
Nevilton (PR)
Obskure (CE)

Palco Independente


23 de Agosto (Quinta-Feira)
Comparsas da Vivenda (CE)
Wado (AL)
Alaídenegão (AM)
RadioMundi (BA)

24 de Agosto (Sexta-Feira)
Documentário "Daquele Instante em Diante" sobre Itamar Assumpção
Os Ultraleves (CE)
Alex Sant’Anna (SE)
Mestre Vieira e Os Dinâmicos (PA)

25 de Agosto (Sábado)
Encontro Afro
Likute (Moçambique)
Pena La Mafia (CE)
Bandinha di dá dó (RS)
Ferrugem (PE)
Cabruêra (PB)

Palco Instrumental Nordeste


23 de Agosto (Quinta-Feira)
Luciano Franco (CE)
Sex On The Beach (PB)
Coutto Orchestra de Cabeça (SE)
Rivotrill (PE)

24 de Agosto (Sexta-Feira)
Ayrton Pessoa (CE)
Dibigode (MG)
Fiero (ARG)
Fóssil (CE/SP)

25 de Agosto (Sábado)
Carlos Hardy (CE)
Anjo Gabriel (PE)
Ferraro Trio (SE)
Camarones Orquestra Guitarrística (RN)

Palco Roots


24 de Agosto (Sexta-Feira)
Vibrações (AL)
Alma Negra (CE)
Andread Jó (CE)
Juca Culatra (PA)


XI Feira da Música de Fortaleza
Horário: A partir das 18hs
De 22 a 25 de Agosto no Centro Cultural Dragão do Mar
http://www.feiradamusica.com.br/

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

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É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.