sábado, 15 de setembro de 2012

O Esoterismo

O esoterismo se caracteriza igualmente por três manifestações: o Sigilo, a transmissão de uma Tradição Primordial e a Iniciação. O Sigilo pode ser abordado de muitas maneiras diferentes. Em primeiro lugar, o Sigilo mostra-se necessário para garantir a proteção dos ensinamentos e rituais. Pode-se falar, então, mais exatamente, de confidencialidade. Ele visa preservar a integridade e a eficácia dos ensinamentos, a fim de reservar seu acesso não só aos que o procuram, mas também aos que o merecem. O Sigilo se refere também aos textos e rituais que exigem interpretações simbólicas e meditações no oratório. Assim, todo esoterismo verdadeiro remete a um mito original que o Iniciado deve decodificar, para dar um sentido à sua vida. Para o Iniciado Martinista, esse mito denomina-se Gênese, cujo sentido hierático ele deve penetrar à luz do Evangelho de João, que ele tem ao seu lado no altar, da Cabala e dos escritos de nossos Mestres Jacob Boehme, Martinès de Pasqually e Louis- Claude de Saint-Martin. O sigilo é, em suma, o interior oculto das coisas, que o ser humano, em sua busca de unidade, deve buscar e descobrir por si mesmo. Segunda manifestação do esoterismo: a transmissão da Tradição Primordial. Desde sua primeira Iniciação, o candidato se vê ligado à Tradição, à Luz original, fonte de todas as outras luzes. A essa Tradição imemorial, única e transcendente, transmitida de Mestre a discípulo, através das eras, o Martinismo chama de "Luz Eterna da Sabedoria Divina".Trata-se de um conhecimento não-racional, intuitivo, presente em todo ser humano, mas que deve ser despertado pela filiação espiritual e pela iniciação. E uma herança cósmica que as
ordens Iniciáticas autênticas receberam e têm a missão de transmitir. Essas ordens autênticas estão em seu centro invisível, fora do tempo e unidas ao princípio original que lhes dá força, vida e perenidade. Ultima manifestação de todo esoterismo: a INICIAÇÃO. Na verdade, é a Iniciação que assegura a transmissão da Tradição. O verdadeiro buscador saberá então reconhecer onde encontrar a fonte, estará de mãos vazias, e o coração aberto. "Se eu desejo falar a DEUS, devo então aceitar a Paz". A nossa busca pelos conhecimentos superiores está pautada em três atitudes básicas: a ética, a científica e a místico-filosófica. O seu primeiro compromisso é consigo mesmo.


Sobre o Autor:
LORD KRONUS

RAITOM ROSENKREUZ


Um eterno aprendiz só sabe que nada sabe, quando sabe que nada sabe, sabe mais que quem acha que sabe de alguma coisa, pois quem conhece a si mesmo, conhece os outros, a essência divina e sua divina finalidade.
sergio.domal@gmail.com
Confira mais textos deste autor clicando aqui


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.