sexta-feira, 7 de setembro de 2012

Só a Terra Permanece - George R. Stewart

Imagine que em um dia aparentemente comum, de forma totalmente inesperada, você descubra que 99,99% da humanidade tenha sido extinta, que apenas algo em torno de 1 pessoa a cada 100 mil tenha sobrevivido.
O que você faria? Dirigiria a primeira Ferrari que encontrasse? Ok, toda a infraestrutura foi mantida intacta, você pode fazer quase tudo que sempre desejou em termos materiais, mas e depois? Que tipo de vida seria possível manter?
Essa é a reflexão que serve de base para a história de "Só a Terra Permanece", de George R. Stewart. O protagonista, Ish, retorna de uma pesquisa de campo, onde esteve isolado, para descobrir um mundo fantasma. Através de uma reconstrução dos acontecimentos, por jornais antigos, etc, ele compreende que uma doença altamente contagiosa e altamente letal havia se espalhado entre os homens.
Não existe possibilidade de cura, não existe luta contra o mal... Todos estão mortos e ponto. E a partir daí, a história acompanha a vida de Ish, por vários anos, a busca por outros sobreviventes, a construção de uma pequena sociedade, até a sua morte - a saga do "último americano".
O elemento mais impressionante do livro é a capacidade reflexiva do George Stewart, a maneira como ele parece ser capaz de compreender como cada pedaço da nossa civilização iria se perdendo a partir do momento que não houvesse mais todo este enorme contingente de pessoas pensando e trabalhando. O personagem central é um acadêmico, um geógrafo de formação, um observador perfeito para todos os processos que se seguem. Mas como ele mesmo admite durante a história, com um grau crescente de resignação, reverter ou conduzir esses processos está além das suas forças...
O livro é de 1949, e embora não tenha sido o primeiro nesse gênero, acho que domina de forma tão abrangente as possibilidades criativas que outras histórias semelhantes, como "Mad Max" e "Eu Sou a Lenda", ficam parecendo meros reflexos. Para mim, um livro que deveria ser lembrado ao lado de outros clássicos da ficção científica como "Admirável Mundo Novo" e "1984", como uma história que apresenta, sob a perspectiva de uma visão do futuro da humanidade, uma reflexão sobre a própria natureza do homem.

Há uma tradução pela GRD (aleluia!), mas na verdade não sei como ficou a qualidade...

FONTE: MEIA PALAVRA

Um comentário:

Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.