sábado, 11 de novembro de 2017

TIAS FIANDEIRAS por natanael gomes de alencar

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Fridinha chegou na casa das três tias. Finalmente. A residência delas ficava longe da cidade. Numa reserva florestal. O governo não conseguia removê-las. Teimavam em ficar. Pois ali moravam há séculos. Sabiam das sementes de todas as árvores. Os deuses e deusas descendentes dos primeiros trovões frequentavam sua casa desde crianças. Esperavam a sobrinha na varanda. Tia Vanda era a mais eufórica. Pulava como criança. Não aguentou. Correu ao encontro da sobrinha. Tia Cida era mais contida. Censurava a outra quase todas as horas do dia. Mas também ansiava por ver a sobrinha. Afinal, da última vez que a vira era tão pequetitinha. Tia Doçura aprontara um ramalhete de rosas para dar à Fridinha. Tia Vanda tomou a sobrinha nos braços e voou por sobre a propriedade. As outras tias gritavam e gesticulavam gritando pra que Vanda pousasse. Finalmente, pousou. Tias Cida e Vanda começaram a discutir. Aquela maneira de agir não era apropriada. E se a menina caísse? Fridinha pacificou a situação com um abraço bem forte em todas. Pediu um vaso para colocar o ramalhete. Parecia estar em casa. Reparou no canto aquela velha roca de fiar. Lembrou do papel universal das tias. Que selavam todos os destinos. Tanto das criaturas como dos deuses. Lembrou dos nomes antigos das tias : Clotho, Láquesis e Átropos. Olhou as três. Pareciam agora não mais anciãs. Eram agora Donzelas e iam ensinar a sobrinha como fiar e desfiar. Como escrever e reescrever o seu próprio mundo. Mas primeiro pediram um canto. Um canto de adormecer. Fridinha obediente cantou a primeira canção de seu pai Orfeu. E amansou assim a tempestade que rugia no coração de todos os seres do universo. As três tias começaram então a mostrar à sobrinha o segredo de todos os tecidos ontológicos

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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.

Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.



Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.

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Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
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Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.