Vinte horas. Ignotaldo despediu-se dos amigos e inimigos. Pegou o caminho da roça. Sua bicicleta estava de asas pensas. A câmara esvaziando. O velho corvo que vivia pousado no guidão tornou-se uma pintura. À volta, as vidas todas emolduradas por perfis falsos, que nunca envelheciam. Deixara de ser convidado para festas na quarta lua de Pasárgada. Os afetos tinham agora a pele seca. Avançou com sua escangalhada bicicleta. Desceu escadas. Passou por estátuas, igrejas, bancos. Mas...quando chegou na Estação Antiga, estacou. Estacou e ninguém conseguia tirá-lo de lá. Chamaram os bombeiros, a polícia, porém, pouco adiantava. O homem mais forte da cidade foi chamado. Inútil. Ficara pesado como ferro, ou como aço ou como tronco de árvore centenária. Tiveram de acostumar-se com ele ali. A bicicleta enferrujara. A cidade ia mudando. E ele permanecia ali. Suas roupas, enfim, seu todo adquiriu a postura de uma estátua. O tom de sua pele foi tendendo pro bronze. Desviaram a avenida por causa dele. Foi mais difícil que desviar o rio. Fizeram uma praça em volta. A mais bela praça de todos os tempos. Praça que se tornou parque, visitado por gente de todo país. Muitos fins falsos de mundo se passaram. Até que o planeta fragmentou, todavia Ignotaldo flutuou, flutuou no espaço, até os confins de um universo perto deste sonho.
sábado, 11 de novembro de 2017
PASARGADIANO por natanael gomes de alencar
Vinte horas. Ignotaldo despediu-se dos amigos e inimigos. Pegou o caminho da roça. Sua bicicleta estava de asas pensas. A câmara esvaziando. O velho corvo que vivia pousado no guidão tornou-se uma pintura. À volta, as vidas todas emolduradas por perfis falsos, que nunca envelheciam. Deixara de ser convidado para festas na quarta lua de Pasárgada. Os afetos tinham agora a pele seca. Avançou com sua escangalhada bicicleta. Desceu escadas. Passou por estátuas, igrejas, bancos. Mas...quando chegou na Estação Antiga, estacou. Estacou e ninguém conseguia tirá-lo de lá. Chamaram os bombeiros, a polícia, porém, pouco adiantava. O homem mais forte da cidade foi chamado. Inútil. Ficara pesado como ferro, ou como aço ou como tronco de árvore centenária. Tiveram de acostumar-se com ele ali. A bicicleta enferrujara. A cidade ia mudando. E ele permanecia ali. Suas roupas, enfim, seu todo adquiriu a postura de uma estátua. O tom de sua pele foi tendendo pro bronze. Desviaram a avenida por causa dele. Foi mais difícil que desviar o rio. Fizeram uma praça em volta. A mais bela praça de todos os tempos. Praça que se tornou parque, visitado por gente de todo país. Muitos fins falsos de mundo se passaram. Até que o planeta fragmentou, todavia Ignotaldo flutuou, flutuou no espaço, até os confins de um universo perto deste sonho.
Natanael Gomes de Alencar
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Artigo 5º:
(...)
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
(...)
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Além de estar legalmente amparada, a Liberdade de culto deve ser entendida como um direito universal e uma forma de respeito à individualidade e à liberdade de escolha.
Por princípio, o Alcorão, a Cabala, a Bíblia, os fundamentos da Umbanda, a doutrina Espírita, o Xamanismo, a Maçonaria, o Budismo, a Rosa Cruz e tantas outras vertentes esotéricas, são partes do conhecimento Uno e têm a mesma intenção: conectar o Homem à energia criadora com a finalidade de despertar sua consciência.
Lei n.º 5.250, e 09/02/1967, ou Lei de Imprensa.
Art. 71 (LEI DE IMPRENSA):
Nenhum jornalista ou radialista, ou, em geral, as pessoas referidas no art. 25, poderão ser compelidos ou coagidos a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações, não podendo seu silêncio, a respeito, sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, nem qualquer espécie de penalidade.
Art. 5º, XIV (Constituição Federal/1988)
É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Art. 220 (Constituição Federal)
A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
Art. 220 parágrafo 1º (Constituição Federal):
Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto nos art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.
Código Penal Brasileiro, Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.